Por um clima positivo

Por um clima positivo

Nova Lei da Energia Solar: o que Muda para Consumidores e Proprietários de Sistemas Fotovoltaicos?

A Lei 14.300/2022, que regulamenta a energia solar fotovoltaica no Brasil, traz mudanças importantes para quem já possui um sistema fotovoltaico e para aqueles que ainda não adquiriram um.

Para quem já possui um sistema fotovoltaico, instalado e em pleno funcionamento, a boa notícia é que nada muda no curto/médio prazo. Todos os proprietários que já desfrutam dos benefícios da tecnologia fotovoltaica para geração própria de energia poderão usufruir das regras antigas até 31/12/2045, com base no direito adquirido. O sistema de compensação, que permite que a energia excedente gerada pelo sistema fotovoltaico seja injetada na rede elétrica é convertida em créditos para abater o valor da conta de energia, também permanece. Na regra antiga, a compensação era feita na proporção de 1 para 1, mas agora, com a nova lei, haverá um custo proporcional ao uso da estrutura da rede elétrica, que será cobrado sobre a quantidade de energia excedente injetada na rede.

Porém, existem três cenários em que é possível perder o direito adquirido e deixar de usufruir da regra antiga. São eles:

– adulterar o relógio de energia;

– solicitar o desligamento da energia elétrica na propriedade;

– expandir o tamanho do sistema fotovoltaico.

Já para quem ainda não tem um sistema fotovoltaico instalado em sua casa, empresa ou propriedade rural, a principal mudança com a nova lei é que, a partir de 07 de janeiro de 2023, haverá um custo proporcional ao custo inerente à utilização da infraestrutura local sobre a quantidade de energia excedente injetada na rede elétrica. Esse custo é chamado de “Fio B”.

A tarifa do “Fio B” é proporcional somente ao uso que você fizer da estrutura da rede, ou seja, o percentual do pedágio incidirá somente sobre o montante de energia excedente injetada na rede. A implementação da tarifa do “Fio B” é vista como uma medida justa, razoável e estável ao longo prazo, pela maioria do setor fotovoltaico brasileiro.

 

Entenda na Prática o Pedágio Sobre a Energia Solar

 

A nova Lei do Marco Regulatório da Energia Solar (Lei 14.300) é extremamente positiva para o mercado e produzir energia por meio de sistemas fotovoltaicos continua sendo muito vantajoso. A definição do valor final do pedágio será um sistema de débito/crédito, em que serão ponderados os custos envolvidos na utilização da infraestrutura elétrica e os benefícios que os sistemas fotovoltaicos geram ao sistema elétrico brasileiro.

 

Solicitações de acesso dos sistemas entre o período de 08/01/2023 e 07/07/2023:

 

Solicitações de acesso dos sistemas após 07/07/2023:

 

A nova lei traz benefícios como:

– segurança jurídica para quem utiliza serviços de geração de energia;

– inclusão social por meio do Programa de Energia Renovável Social (PERS);

– fim da cobrança em duplicidade;

– possibilidade de distribuição dos créditos energéticos acumulados;

– a não incidência das bandeiras tarifárias sobre a energia excedente;

– possibilidade de venda dos créditos excedentes;

– garantia legal de manutenção dos benefícios adquiridos após a troca de titularidade da conta de energia.

 

A nova legislação permite que os brasileiros produzam sua própria energia e economizem muito com a conta de energia elétrica. Embora um grupo de pessoas enxergue a lei como uma forma de “tributar o sol”, a verdade é que a lei traz inúmeros benefícios para a população brasileira e para o setor solar. A nova Lei do Marco Regulatório da Energia Solar é uma grande conquista para todos os brasileiros, permitindo a geração de energia limpa e renovável, além da economia de recursos financeiros.

Compartilhe:
pt_BR