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Aneel Avalia Regulamentação de Comercialização de Excedentes de Energia na Geração Distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou a Tomada de Subsídios no. 18/2023, com o propósito de avaliar a necessidade de possíveis regulações específicas para implementar as disposições do artigo 28 da Lei nº 14.300/2022, o marco regulatório do setor de geração distribuída. O objetivo é verificar se o mercado está em conformidade com a proibição da comercialização de excedentes de energia, conforme determinado pela legislação.

Segundo a nota técnica publicada na Tomada de Subsídios, a regulamentação estabeleceu expressamente a proibição de comercialização, inclusive implícita, de créditos e excedentes de energia provenientes da geração distribuída, bem como a obtenção de qualquer vantagem na alocação desses créditos e excedentes para outros titulares. É ressaltado que a geração distribuída no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) se caracteriza pela ausência de transações comerciais de energia, exceto nos casos previstos nos artigos 24 e 36-A da Lei nº 14.300/2022.

A Aneel destaca ainda que os diferentes arranjos comerciais aplicáveis às modalidades de geração remota devem ser estabelecidos em conformidade com a proibição de qualquer forma de comercialização de energia, incluindo o uso de excedentes ou créditos de energia entre os usuários, mesmo que de maneira implícita.

No entanto, a agência observa indícios de que alguns modelos de negócios de geração remota anunciados no mercado de micro e minigeração distribuída estão aproveitando essas modalidades de participação no SCEE para, na prática, comercializar energia. Eles oferecem excedentes de energia a preços mais acessíveis do que as tarifas reguladas pelas distribuidoras, com a utilização de subsídios tarifários custeados pelos usuários do sistema de distribuição de energia elétrica.

A Tomada de Subsídios, etapa anterior a uma consulta pública sobre o assunto, estará em vigor a partir de sexta-feira, 3 de novembro, e se estenderá até 31 de janeiro de 2024, através do portal da Aneel. Este movimento reflete a busca por uma regulamentação mais precisa e abrangente, garantindo a conformidade com as diretrizes legais e promovendo um ambiente de geração distribuída mais equitativo e transparente para todos os participantes do mercado energético.

 

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