Logo Energia Que Inova - Branco

Para un estado de ánimo positivo

Para un estado de ánimo positivo

Ministerio de Minas y Energía Establece Lineamientos para Subastas de Energía “A-1” y “A-2” 2023

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou as diretrizes para os aguardados leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2023. Por meio da Portaria Normativa nº 66/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foram estabelecidas as regras que nortearão esses certames cruciais para o setor energético brasileiro. O início do fornecimento está previsto para janeiro de 2024 para o leilão “A-1” e janeiro de 2025 para o leilão “A-2”.

A principal novidade trazida pela portaria é a definição de produtos por quantidade para os quais serão negociados os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), abrangendo qualquer fonte de energia. Com o objetivo de alinhar os preços praticados no mercado de contratos de curto e médio prazo, os CCEARs não terão atualização de preço durante sua vigência, seguindo a prática adotada em leilões anteriores de energia existente.

Os agentes de distribuição agora têm a responsabilidade de apresentar as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2023, no período de 21 de agosto a 4 de setembro de 2023. Esses documentos devem contemplar os volumes de energia elétrica demandados para atender a todos os mercados consumidores no ano de 2024 e 2025.

Com as diretrizes agora estabelecidas, espera-se que os leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2023 sejam realizados de forma transparente e eficiente, contribuindo para a estabilidade e o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro nos próximos anos.

 

A Portaria Normativa nº 66/GM/MME

 

A Portaria Normativa nº 66/GM/MME, de 15 de junho de 2023, estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existente. Esses leilões são denominados “Leilão de Energia Existente “A-1″, de 2023” e “Leilão de Energia Existente “A-2″, de 2023”.

De acordo com a portaria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por promover esses leilões, seguindo as diretrizes definidas pelo Ministério de Minas e Energia. Os leilões devem ser realizados sequencialmente em 1º de dezembro de 2023.

A Portaria estabelece que a ANEEL deve elaborar o Edital, seus Anexos e os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) para os Leilões de Energia Existente. A energia elétrica comercializada nos leilões será objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica, sendo que os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

Os períodos de suprimento de energia elétrica dos CCEARs a serem negociados nos leilões estão definidos na portaria: início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para o Leilão de Energia Existente “A-1”, de 2023, e início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para o Leilão de Energia Existente “A-2”, de 2023.

A portaria também estabelece as regras para a apresentação das Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica pelos agentes de distribuição, bem como prazos para apresentação, ratificação ou retificação dessas declarações.

A Sistemática para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes está definida no Anexo da portaria, estabelecendo as definições, termos técnicos e expressões a serem utilizados no processo do leilão. Essas são as principais informações presentes na Portaria Normativa nº 66/GM/MME de 15 de junho de 2023.

Compartir:
es_ES