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Lei de Saneamento Básico é Alterada Visando Prevenção ao Desperdício de Água

Sancionada em 4 de abril de 2023 pelo Presidente da República Federativa do Brasil, a Lei nº 14.546 altera a Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e estabelece medidas de prevenção ao desperdício de água, assim como o aproveitamento das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas.

A nova lei acrescenta dois artigos, 43-A e 49-A, ao texto original da Lei de Saneamento Básico. O primeiro artigo incluído determina que os prestadores de serviço público de abastecimento de água corrijam as falhas da rede hidráulica, para evitar vazamentos e desperdício e aumentar a eficiência do sistema de distribuição, bem como fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir ligações irregulares.O segundo artigo incluído estabelece que a União estimulará o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, de acordo com regulamentação.

A lei também determina que a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público, de modo que as águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento para assegurar sua utilização segura antes da acumulação e do uso na edificação.

O objetivo é promover o uso racional da água, evitando desperdícios e aumentando a eficiência do sistema de distribuição, bem como incentivar a reutilização de água para fins não potáveis, diminuindo a demanda por água potável e contribuindo para a conservação dos recursos hídricos do país.

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