Grupo A de energia elétrica é composto por unidades consumidoras (UCs) que recebem energia de média e alta tensão, variando de 11,9 kV a 230 kV. O Grupo Tarifário A é mais complexo que o Grupo Tarifário B, com demandas contratadas e possibilidade de multas em caso de excesso.
Segundo dados da ANEEL a Unidades consumidoras da Alta Tensão (Subgrupos A1, A2 e A3), Média Tensão (Subgrupos A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (Subgrupo AS). Existem também as:
- Horária Azul: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Disponibilizada para todos os subgrupos do grupo A;
- Horária Verde: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários), e de uma única tarifa de demanda de potência. Disponível para os subgrupos A3a, A4 e AS.
O Grupo A tem a opção de escolher entre as taxas azul e verde, que oferecem diferentes descontos e benefícios.
- Subgrupo A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
- Subgrupo A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
- Subgrupo A3 para o nível de tensão de 69 kV;
- Subgrupo A3a para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
- Subgrupo A4 para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
- Subgrupo AS para sistema subterrâneo.
É importante entender em qual grupo tarifário a empresa está classificada para otimizar o uso da energia e pagar pelo consumo de forma eficiente. Consumidores de média tensão (superior a 2,3 kV), como indústrias, shoppings, universidades, supermercados e grandes propriedades rurais, compõem o grupo A. Eles recebem energia em média tensão e têm transformador para reduzir a voltagem (127 V, 220 V ou 380 V) para consumo em baixa tensão.
Os clientes do grupo A têm contas divididas em duas partes: energia consumida (variável) e demanda contratada (fixa). As tarifas de energia e demanda podem variar conforme os postos tarifários (horário de ponta e horário fora de ponta), determinados pelo período de consumo ou demanda.
O enquadramento de sistemas fotovoltaicos para consumidores de alta tensão requer uma análise cuidadosa das necessidades de energia do consumidor e das condições de insolação da região em que o sistema será instalado. Primeiramente, é necessário avaliar o consumo médio de energia do consumidor e as horas de pico de consumo. Em seguida, é importante considerar a capacidade de geração de energia do sistema fotovoltaico, levando em conta a eficiência dos painéis solares e as condições climáticas locais.
A demanda contratada é um fator crucial no dimensionamento do sistema fotovoltaico, pois a potência AC do sistema, que é a soma das potências máximas CA dos inversores, está limitada por esse valor. Ao dimensionar um sistema fotovoltaico para consumidores de alta tensão, é importante considerar os seguintes aspectos para instalação:
- Consumo de energia: Analisar o histórico de consumo de energia do cliente para determinar a demanda de energia a ser suprida pelo sistema fotovoltaico.
- Potência instalada: Determinar a potência do sistema fotovoltaico com base no consumo de energia do cliente, considerando a irradiância solar média da região e as perdas do sistema.
- Disponibilidade de área: Verificar a área disponível para a instalação dos painéis solares, levando em conta o tipo de estrutura de fixação e o espaçamento necessário entre as linhas de painéis.
- Demanda contratada: Considerar a demanda contratada do cliente, pois a potência do sistema fotovoltaico deve estar dentro dos limites estabelecidos pela demanda contratada.
- Tarifas de energia: Avaliar as tarifas de energia aplicadas ao cliente, incluindo os valores diferenciados para horários de ponta e fora de ponta, a fim de otimizar a geração e utilização da energia solar.
- Normas e regulamentações: Cumprir as normas e regulamentações estabelecidas pela concessionária de energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a conexão do sistema fotovoltaico à rede elétrica.
O enquadramento adequado do sistema fotovoltaico para consumidores de alta tensão permite maximizar a geração de energia solar e proporcionar benefícios econômicos e ambientais significativos ao cliente. A disponibilidade de área para a instalação dos painéis fotovoltaicos é outro fator que pode limitar a potência do sistema.
É importante analisar a área disponível pelo cliente, seja no telhado ou no solo, e compará-la com a área necessária para a instalação dos painéis. Isso envolve considerar o tipo de estrutura de fixação utilizada e o espaçamento entre as linhas de painéis, garantindo espaço suficiente para a manutenção adequada do sistema fotovoltaico.
Além disso, é preciso avaliar a capacidade de armazenamento de energia do sistema, que pode ser feito por meio de acumuladores ou outros dispositivos de acumulação. Por fim, é importante verificar a viabilidade financeira do projeto, considerando os custos de instalação e manutenção do sistema.
As Resoluções Normativas 482 E 687 São Regulamentos Emitidos Pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Brasil
A ANEEL emitiu as Resoluções 482 e 687, que regulamentam a Micro e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica e o sistema elétrico brasileiro. Esses regulamentos permitem, desde 2012, que os consumidores brasileiros gerem sua própria energia renovável e forneçam a energia excedente à rede elétrica local, que pode ser creditada para uso futuro. Recentemente, a ANEEL atualizou as regulamentações envolvendo MMGD e Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), permitindo mais tipos de fontes renováveis de energia e aumentando o limite de potência instalada. O SCEE funciona como um armazenador, guardando o excesso de energia e redistribuindo-o quando necessário. No entanto, os consumidores devem analisar os custos e benefícios da instalação de fontes de energia renováveis, levando em consideração variáveis como tecnologia, localização, tarifas e opções de financiamento. As unidades em consumo de baixa tensão ainda são obrigadas a pagar um custo de disponibilidade, mesmo que o excesso de energia seja injetado na rede.
A Resolução Normativa 482, aprovada em 2012, estabeleceu as regras para a chamada “geração distribuída” no país. Esse termo se refere à produção de energia elétrica por parte dos consumidores, geralmente a partir de fontes renováveis, como painéis solares fotovoltaicos. A normativa permite que os consumidores gerem sua própria eletricidade e, quando houver um excedente, possam injetá-lo na rede elétrica, recebendo créditos para utilizar em momentos em que a geração local não é suficiente. A Resolução Normativa 482 estabelece os procedimentos e as condições para conexão e acesso desses sistemas de geração distribuída à rede elétrica.
Já a Resolução Normativa 687, aprovada em 2015, foi uma revisão da Resolução 482. Ela trouxe algumas alterações nas regras da geração distribuída. Uma das principais mudanças foi a possibilidade de compartilhamento de créditos de energia entre diferentes unidades consumidoras, como condomínios e empresas, por meio do chamado “sistema de compensação de energia elétrica”. Além disso, a normativa estabeleceu novos limites de potência para a geração distribuída, de acordo com o tipo de fonte utilizada.
O sistema de compensação permite que o excedente de energia gerada seja injetado na rede elétrica e convertido em créditos de energia, que podem ser usados para compensar o consumo de eletricidade da rede durante períodos de baixa produção. A potência gerada é limitada a 100 kW para microgeração e entre 100 kW e 1 MW para minigeração, dependendo do grupo de conexão do consumidor (A ou B), e deve estar de acordo com a demanda contratada. É importante conhecer as regras da ANEEL antes de iniciar a produção de energia solar
Essas resoluções têm sido importantes para impulsionar a adoção da geração distribuída no Brasil, permitindo que os consumidores gerem energia limpa, reduzam suas contas de eletricidade e contribuam para a sustentabilidade ambiental.