Para un estado de ánimo positivo

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Agencia Nacional de Energía (ANEEL) Aprueba Metodología para Cálculo de Tarifas por Uso del Sistema de Transmisión y Distribución

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou uma reunião para aprovar a metodologia usada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSD-g). Essa decisão terá impacto ao longo de cinco ciclos tarifários, abrangendo o período de 2023 a 2028.

As tarifas TUST e TUSD são pagas pelos usuários da Rede Básica de energia elétrica para utilização dos sistemas de transmissão e distribuição. Esse processo busca realinhar os custos de transmissão, garantindo um equilíbrio na cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ANEEL optou por aplicar a metodologia durante o ciclo tarifário, utilizando o cálculo pela intensificação do sinal locacional.

A cada ciclo, a aplicação do cálculo será aumentada em até dez pontos percentuais, buscando equilibrar os anos de 2027 e 2028, considerando o cálculo do custo adicional. Esses cálculos são medidos pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta as tarifas flutuantes e os limites superiores e inferiores móveis.

Essa dinâmica segue, ressaltou Hélvio Guerra, que uma tarifa flutuante com sinalização eficiente dos preços evita subsídios cruzados e favorece a otimização no processo de expansão do sistema de transmissão. Essa expansão está diretamente ligada à operação do sistema interligado. Dessa forma, a TUST é o valor de partida na barra de conexão da central geradora.

A TUST calculada em função da barra de conexão é determinada pelo percentual de participação da central geradora, considerando tanto o cenário regional quanto o cenário nacional. A composição da TUST varia de 100% de participação para os anos de 2022 e 2023, para 50% de participação entre os anos de 2027 e 2028.

O aumento nas tarifas é motivado pelo índice de reajuste previsto nos contratos de concessão e está relacionado ao sistema de expansão de transmissão, que contempla várias melhorias. Em termos regulamentares, a Medida Provisória 1.118/2022 garante que a ANEEL continue utilizando a metodologia do sinal adicional para definição das tarifas TUSD/TUST.

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