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Governo Anuncia Mudanças na Tarifa da Cobrança Fio A

O Governo Federal divulgou recentemente mudanças na cobrança da tarifa Fio A, que é aplicada na distribuição de energia elétrica em todo o país. Através da Lei nº 14.300, a cobrança terá uma redução de 10% em relação ao valor atual.

A medida tem como objetivo principal trazer mais economia para o consumidor final, que muitas vezes sente no bolso os impactos da alta na tarifa de energia. Além disso, a Lei prevê também uma maior transparência na cobrança, com a identificação detalhada dos valores cobrados na fatura.

No entanto, a mudança não será imediata. Segundo o governo, a redução da tarifa Fio A será implementada de forma gradual ao longo dos próximos meses, sendo que a previsão é de que os consumidores já possam sentir a diferença em 2023.

Para os especialistas do setor, a medida é positiva e pode ajudar a minimizar as consequências da crise econômica que o país enfrenta atualmente. A expectativa é de que a redução na tarifa possa incentivar o consumo e, consequentemente, estimular a economia de forma geral.

No entanto, é importante ressaltar que a mudança na tarifa da cobrança Fio A não deve ser vista como uma solução definitiva para o problema da alta na conta de energia. É preciso que os consumidores também adotem práticas mais conscientes em relação ao consumo de energia elétrica, que podem ajudar a reduzir o valor final da conta.

A cobrança da Uso do Transporte do Sistema de Distribuição (TUSD) ou TUSDg só ocorrerá caso a injeção de energia exceda o consumo da unidade, segundo a ANEEL. O faturamento será calculado pela equação: Faturamento Uso Injeção = (Injeção − Consumo) × TUSDg. O valor da Injeção é a demanda medida de injeção em kW, enquanto o Consumo é a demanda medida requerida do sistema, também em kW, limitado ao valor da Injeção. Já a TUSDg se refere à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável à central geradora. Em resumo, a TUSDg só será paga no ciclo de faturamento em que a demanda de injeção em kW superar a demanda de consumo. A cobrança só é possível se o medidor da unidade consumidora (UC) puder medir as demandas de consumo e injeção em kW (potência).

 

Sistema FIO A e FIO B

 

O sistema de energia FIO A e FIO B é usado em algumas instalações elétricas para garantir que haja redundância e segurança no fornecimento de energia elétrica. O sistema funciona de forma que, se houver uma falha em um dos circuitos de energia, o outro circuito assume automaticamente, garantindo que a energia elétrica continue a ser fornecida sem interrupções.

No sistema FIO A e FIO B, o FIO A é o circuito primário e o FIO B é o circuito secundário. O circuito primário é normalmente o circuito principal que fornece energia elétrica para o sistema, enquanto o circuito secundário atua como um backup, pronto para assumir o fornecimento de energia elétrica em caso de falha do circuito primário.

Este sistema tem sido amplamente utilizado em instalações críticas, como hospitais, data centers, aeroportos, entre outros, onde a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode ser catastrófica e resultar em perda de vidas e prejuízos financeiros significativos.

O sistema de energia FIO A e FIO B é uma solução confiável e segura para garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica em instalações críticas. A redundância proporcionada por esse sistema garante que a energia elétrica seja fornecida continuamente, mesmo em caso de falha de um dos circuitos.

Os componentes da tarifa de energia estão relacionados principalmente ao da TUSD ou Transporte de Energia (em R$/MWh ou R$/kW). Estes custos estão associados à utilização dos sistemas de distribuição e transporte, sendo cobertos pela tarifa paga pelos consumidores. A componente “Fio B” está relacionada com os custos associados à utilização da infraestrutura de distribuição local que liga as nossas casas e empresas. A ANEEL calcula esse custo com base nas despesas da concessionária de energia local. O componente “Fio A” está relacionado aos custos de manutenção e operação das linhas de transmissão.

 

Mudanças na Lei nº 14.300

 

A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil, bem como o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Essa lei também promove alterações nas Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

O marco legal da microgeração e minigeração distribuída estabelece regras e diretrizes para a instalação de sistemas de geração de energia renovável de pequeno porte, como energia solar fotovoltaica, em residências, comércios e indústrias. O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que o excedente de energia produzido pelo sistema de geração seja injetado na rede elétrica e compensado posteriormente na forma de créditos de energia. Já o Programa de Energia Renovável Social busca facilitar o acesso à energia limpa para famílias de baixa renda.

Essa lei é relevante para o incentivo à geração de energia renovável no Brasil e pode ter impactos significativos no setor de energia solar. É importante consultar o texto completo da Lei nº 14.300 e as regulamentações associadas para obter informações detalhadas sobre suas disposições e implementação.

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