A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o processo de anistia para geradores que ganharam a outorga de geração de energia, bem como a celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) para escoamento de energia, incluindo aqueles que não conseguiram entrar em operação comercial. A decisão, tomada sem encargos decisórios, prevê a revogação das propostas de outorga e rescisão dos contratos.
Os interessados em aderir à anistia devem informar sua intenção até o dia 28/07 e renunciar ao processo de judicialização do caso. A medida visa evitar a condução da questão ao julgamento do Poder Judiciário, o que tem sido comum em casos de geradores que não conseguem iniciar suas operações e acessam a justiça com pedido de liminar para evitar a cobrança dos CUSTs.
Os critérios de cobrança dos CUSTs estão atrelados à forma de judicialização aplicada e ao adimplemento dos cargos setoriais, além da não existência de contratos dentro do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Com a medida, é esperada a adesão de 11,78GW, o que resultará na liberação de margens de escoamento.
Para os geradores que estão dentro do cronograma de obras, há a aprovação extraordinária de regularização com prazo de implementação previsto dentro da outorga e dentro do prazo da publicação da Resolução Normativa. Todos os interessados devem postar as garantias financeiras até o prazo de 01/09. Já em relação aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), eles ficam suspensos até o deferimento da liminar judicial. A cobrança será feita dentro do ciclo de faturamento vigente à época da cobrança inicial.
A anistia foi necessária para corrigir distorções causadas pelo fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis, o que gerou problemas para os geradores. A expectativa é que a medida reverta esse cenário e beneficie todos os envolvidos.